Liberada a resolução do Contran que permite carros rebaixados

Postado por CarrosDUB Categoria: Noticias Publicado em: 26 de março de 2014


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O Contran liberou a regularização de carros rebaixados, a lei não teve muitas alterações do que já era, apenas ficou um pouco mais rígida para veículos PBT (peso bruto total) acima de 3.500 KG, veja as novas regras:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

  • Considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013;
  • Considerando o que consta do Processo nº 80001.002957/2007-02,
  • Considerando o que consta do Processo n° 80000.017433/2012-85, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadrículos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


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MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça

RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente

MARCELO VINAUD PRADO
Agência Nacional de Transportes Terrestres

MARGARETE MARIA GANDINI
Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior
O que alterou nas regras:

Para a regularização do veiculo será medido na inspeção veicular o ponto mais baixo do carro, ou seja, não poderá ser menor que 100 mm ou 10 cm, observando que existe outra resolução (227), no qual informa que o ponto mais baixo do farol não pode está menor que 48cm do chão.

Para veículos acima de 3.500 KG lei ficou mais rígida  no qual a altura será medida do ângulo da carroceria.

Veja mais no link: http://www.portaldavistoria.com.br/Resolucao4792014.pdf